Última Atualização em: 30 de maio de 2023 10:56
Dispõe sobre a nomeação dos membros do comitê municipal de proteção de dados pessoais, previstos no artigo 10 do decreto n.º 52, de 13 de abril de 2023. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII e alínea “e”, do inciso II do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a instituição do Programa de Proteção de Dados Pessoais no Âmbito do Poder Executivo Municipal de Naviraí, notadamente em sua sessão II, artigos 9º a 12, que institui o Comitê Municipal de Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Executivo Municipal,
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam nomeados como membros do Comitê Municipal de Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Executivo Municipal, os servidores públicos, representando suas respectivas secretarias e/ou departamentos:
I – A Encarregada de Dados, que o presidirá;
II – A servidora Janaina Padilha Ramos Oliveira, CPF n.º 820.388.481-49 como representante do Procon;
III – A servidora Goreth de Aguiar, CPF n.º 893.711.601-44 como representante da Procuradoria Jurídica;
IV – A servidora Mariana Cruz Rosada, CPF n° 098.289.219-52 como representante da Gerência de Saúde Pública;
V – A servidora Debora Canzian Volpini, CPF n° 035.844.989-88 como representante da Gerência de Assistência Social;
VI – O servidor Carlos Eduardo Stabenow Minari, CPF n° 931.593.741-49 como representante da Gerência de Educação e Cultura;
VII – Os servidores Adriano Hilário Talarico Soletti, CPF n° 986.094.161-00, Antônio Sedano Ribeiro, CPF n° 915.203.551-49 e Josmar de Assis Selva, CPF n° 771.199.081-20 representantes da Gerência de Administração (respectivamente: Administrativo, Tecnologia da Informação e Recursos Humanos);
VIII - O servidor Evânio Sedano Peres, CPF n° 045.537.041-96 como representante da Gerência de Esportes e Lazer;
IX - O servidor Moises Bento da Silva Júnior, CPF n° 456.473.211-00 como representante da Instituto Municipal de Previdência;
X - A servidora Maria Helena Marques Vieira, CPF n° 870.233.421-68 como representante da Gerência de Finanças;
XI - O servidor Jair Alves dos Santos, CPF n° 203.585.631-00 como representante da Núcleo de Controle Interno;
XII - A servidora Claudia Celina Volpato, CPF n° 502.166.191-49 como representante da Unidade de Municipal de Cadastro e Gerência de Receitas;
XIII - O servidor William Bohre Morais, CPF n° 002.579.991-67 como representante do Departamento de Trânsito;
XIV - O servidor Luciano Dutra de Oliveira, CPF n° 024.865.821-26 como representante da Assessoria de Imprensa e Comunicação;
XV - A servidora Rafaela Parcio Martins Ribeiro, CPF n° 011.341.051-42 como representante do Gabinete da Prefeita;
XVI - O servidor Júlio Cesar Rodrigues da Silva, CPF n° 35650702187 como representante de Orçamento e Contabilidade;
XVII - A servidora Flavia Cristina Rezende Bressa Pinheiro, CPF n° 023.163.081-63 como representante de Planejamento e Gestão Pública;
XVIII - O servidor Flavio Roberto Vendas Tanus, CPF n° 876.586.901-04 como representante da Gerência de Obras;
XIX - A servidora Rosangela Belizário da Cruz, CPF n° 727.577.109-82 como representante de Desenvolvimento Econômico;
XX - O servidor Fernando Carlos Macente, CPF n° 024.789.481-84 como representante da Gerência de Meio Ambiente;
XXI - O servidor Fabiano Costa, CPF n° 614.816.101-04 como representante da Gerência de Serviços Urbanos.
Art. 2º As atribuições e responsabilidades do Comitê Municipal de Proteção de Dados Pessoais estão regulamentadas no Decreto 52, de 13 de abril de 2023:
Art. 3º Esta portaria entra em vigor da data de sua publicação.
Naviraí – MS, 26 de maio de 2023.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita