Última Atualização em: 12 de setembro de 2023 11:20
Eleva o percentual sobre a gratificação concedida aos servidores que menciona, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 96, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município, c/c o artigo 10 da Lei Complementar n.º 025 de 29 de dezembro de 2000, e
R E S O L V E:
Art. 1º Elevar o percentual sobre a gratificação concedida aos servidores, lotados na Gerência Municipal de Serviços Públicos, ocupantes de cargos de provimento em comissão que menciona, vaga prevista na Lei Complementar n.º 132/2013, com efeito a contar de 01 de maio de 2023.
Matrícula |
Servidor |
Cargo |
De |
Para |
6440-8 |
Raony Vinicius de Souza Martin |
Gerente de Núcleo de Limpeza |
50% |
100% |
7907-3 |
Marivaldo da Silva Souza |
Gerente de Equipe de Apoio Tecn. |
50% |
100% |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí – MS, 29 de maio de 2023.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita