Última Atualização em: 22 de julho de 2024 11:36
Autoriza a averbação de tempo de contribuição requerida pela servidora Ladisladas Avalo de Oliveira, ocupante do cargo de Agente de Serviço Escolar, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c os artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor),
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1275834916-9, parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 01 de julho de 2024,
R E S O L V E:
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Ladisladas Avalo de Oliveira, ocupante do cargo de Agente de Serviço Escolar, matrícula funcional n.º 2858-4, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a ser computado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 751 (setecentos e cinquenta e um) dias de serviços prestados a empresa Tinto Holding LTDA, na função de auxiliar geral, no período de 14/01/2002 a 04/02/2004, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS.
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações necessárias na ficha funcional do referido servidor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí – MS, 04 de julho de 2024.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita