Última Atualização em: 5 de setembro de 2022 13:59
Dispõe sobre a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Nilda Ferreira Galvao Stinghen, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Infantil, e dá outras providências. |
A PREFEITA DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – AGEPREV-MS n.º 361/2019 parte integrante da presente Portaria, expedida pela Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul, em 03 de abril de 2019,
R E S O L V E:
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Nilda Ferreira Galvao Stinghen, matrícula funcional n.º 1089-8, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Infantil, somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 78 (setenta e oito) dias, conforme descrito abaixo:
I – 21 (vinte e um) dias, correspondente ao período de 12/09 a 02/10/1996, prestados a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, sob o regime Estatutário, com recolhimento previdenciário para a AGEPREV-MS;
II – 20 (vinte) dias, correspondente ao período de 29/10 a 17/11/1996, prestados a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, sob o regime Estatutário, com recolhimento previdenciário para a AGEPREV-MS;
III – 16 (dezesseis) dias, correspondente ao período de 18/11 a 03/12/1996, prestados a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, sob o regime Estatutário, com recolhimento previdenciário para a AGEPREV-MS;
IV – 21 (vinte e um) dias, correspondente ao período de 04/12 a 24/12/1996, prestados a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, sob o regime Estatutário, com recolhimento previdenciário para a AGEPREV-MS;
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações na ficha funcional do mencionado servidor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 19 de maio de 2021.
Prefeita