Última Atualização em: 2 de setembro de 2022 14:13
Dispõe sobre a prorrogação de cedência da servidora relacionada no quadro abaixo para prestar serviços junto à Câmara Municipal de Naviraí, e dá outras providências. |
Dispõe sobre a prorrogação de cedência da servidora relacionada no quadro abaixo para prestar serviços junto à Câmara Municipal de Naviraí, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, c/c o artigo 89 da Lei Complementar n.º 042/2003 de 21 de agosto de 2003,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder a prorrogação, nos termos do Convênio de Cooperação Mútua firmado entre a Câmara Municipal de Naviraí e a Prefeitura Municipal de Naviraí, publicado no Diário Oficial no dia 21 de maio de 2020, sobre a cedência da servidora relacionada no quadro abaixo, para prestar serviços junto a Câmara Municipal de Naviraí, no período de 1º de maio a 31 de dezembro de 2021.
Mat. | Servidor | Lot. | Cargo | Dest. |
2810-0 | Sebastiana Olivia Nogueira Costa | GAB | Advogado 4hrs | Não |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 26 de maio de 2021.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita