Última Atualização em: 2 de setembro de 2022 10:11
Dispõe sobre a concessão de Progressão Funcional, à servidora relacionada abaixo, ocupante do cargo efetivo do grupo dos Profissionais da Educação Básica que menciona, lotada na Gerência de Educação e Cultura, e da outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município, c/c o artigo 1º da Lei Complementar n.º 184, de 04 de maio de 2016 e artigo 1º do Decreto n.º 54, de 27 de junho de 2016,
Considerando decisão judicial dos autos de n.º 0805156-09.2018.8.12.009, a qual determinou a elevação de nível;
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder Progressão Funcional, à servidora relacionada no quadro abaixo, ocupantes do cargo de provimento efetivo do grupo dos Profissionais da Educação Básica - Professor, lotada na Gerência de Educação e Cultura, com efeito a partir da data relacionada abaixo.
Mat. | Nome | Cargo | Nível | P/ Nível | Data |
1616-0 | Silvinha Rosentalski Neto | Prof. de Ed. Física | II | III | 24/12/2014 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 26 de maio de 2021.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita