Última Atualização em: 9 de julho de 2024 11:21
Concede licença para concorrer a cargo eletivo a servidora Silvanete Evangelista da Silva, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO os princípios constitucionais que regem a administração pública, insculpidos no caput, art. 37 da Constituição Federal, notadamente o da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade, da eficiência e o do interesse público;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar Federal n.º 64/1990, estabelece as situações de inelegibilidade, conforme determina o art. 14, § 9º, da Constituição Federal e fixa os prazos para a desincompatibilização de Servidores Públicos, observadas as determinações da Lei Federal n.º 9.504/1997;
CONSIDERANDO o requerimento protocolado pelo servidor de que trata esta Portaria, junto a Coordenadoria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Gestão, o qual requer a Licença para Atividade Política para concorrer ao pleito eleitoral do ano de 2024;
CONSIDERANDO que ao regulamentar a licença para atividade política, a administração pública cumpre seu dever de proteger os direitos políticos dos cidadãos, proporcionando as condições necessárias para a participação democrática;
CONSIDERANDO o parágrafo único do artigo 74 da Lei Complementar n.º 42 de 21 de agosto de 2003, desincompatibilização de seus respectivos cargos e funções, para concorrer a cargo eletivo, os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo durante o período estabelecido na Lei Complementar n.º 64, de 18 de maio de 1990, e Decreto n.º 64 de 29 de junho de 2020, garantindo o direito à percepção de sua remuneração,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder Licença para Atividade Política a servidora pública municipal Silvanete Evangelista da Silva, matrícula 1460-5, ocupante do cargo de provimento efetivo de técnico em enfermagem, sem prejuízo de sua remuneração, pelo período de 05/07/2024 a 06/10/2024.
Art. 2º A licença de que trata esta Portaria está condicionada à comprovação do efetivo registro de candidatura, respeitados os prazos da legislação eleitoral.
Parágrafo único. A falta de comprovação de que trata o caput deste artigo, será considerado falta funcional, ficando a Coordenadoria de Recursos Humanos autorizado a promover os descontos devidos em folha de pagamento e demais medidas cabíveis.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí – MS, 04 de julho de 2024.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita