Última Atualização em: 12 de setembro de 2023 12:29

Portaria N.º 316, 20 DE junho DE 2023

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POR316.23 – AVERBAÇÃO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO SILVANA DE ASSIS SELVA
 
EMENTA: Autoriza a averbação de tempo de contribuição requerida pela servidora SILVANA DE ASSIS SELVA, ocupante do cargo de Recepcionista; e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c os artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor),

 

 

Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT  1703314483-9 parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 16 de fevereiro de 2023.

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Silvana de Assis Selva, ocupante do cargo de Recepcionista, matrícula funcional n.º 1459-1, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a ser computado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 6.074 (seis mil e setenta e quatro) dias, conforme descrito abaixo:

 

I – 3.254 (três mil duzentos e cinquenta e quatro) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí-MS, no período de 01/04/1988 a 28/02/1997, regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

II – 374 (trezentos e setenta e quatro) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí-MS, no período de 01/03/1997 a 09/03/1998, regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

III – 2.446 (dois mil quatrocentos e quarenta e seis) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí-MS, no período de 01/03/2000 a 15/11/2006, regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações necessárias na ficha funcional da referida servidora.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.

 

Naviraí – MS, 20 de junho de 2023.

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

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