Última Atualização em: 13 de setembro de 2023 09:10
Autoriza a averbação de tempo de contribuição requerida pelo servidor ADRIANO RIBEIRO DA SILVA, ocupante do cargo de Vigia; e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c os artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor),
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1252942078-7, parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 07 de março de 2013.
R E S O L V E:
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor do servidor Adriano Ribeiro da Silva, ocupante do cargo de Vigia, matrícula funcional n.º 3003-1, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a ser computado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 3.263 (três mil duzentos e sessenta e três) dias, conforme descrito abaixo:
I – 283 (duzentos e oitenta e três) dias de serviços prestados a Cleide Gonçalves Vicentin-EPP, no período de 01/06/2006 a 09/03/2007, no regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
II – 260 (duzentos e sessenta) dias de serviços prestados a Mario Shiroaki Iwasse-ME, no período de 01/07/2004 a 17/03/2005, no regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
III – 60 (sessenta) dias de serviços prestados a Copasul Cooperaticva Agrícola Sul Mato-grossense, no período de 01/02/2006 a 01/04/2006, no regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
IV – 840 (oitocentos e quarenta) dias de serviços prestados a Ibanes Antonio Viero/Fazenda São Sebastião, no período de 01/03/2001 a 20/06/2003, no regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
V – 1063 (mil e sessenta e três) dias de serviços prestados à empresa Máquina de Arroz São Pedro Ltda-ME, no período de 02/01/1998 a 30/11/2000, no regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
VI – 757 (setecentos e cinquenta e sete) dias de serviços prestados a empresa Naviraí Alimentos Ltda, no período de 01/04/1995 a 27/04/1997, no regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações necessárias na ficha funcional do referido servidor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí – MS, 30 de junho de 2023.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita