Última Atualização em: 13 de setembro de 2023 09:10

Portaria N.º 326, 30 DE junho DE 2023

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POR326.23 – AUTORIZA A AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
 
EMENTA: Autoriza a averbação de tempo de contribuição requerida pelo servidor ADRIANO RIBEIRO DA SILVA, ocupante do cargo de Vigia; e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c os artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor),

 

 

Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT  1252942078-7, parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 07 de março de 2013.

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor do servidor Adriano Ribeiro da Silva, ocupante do cargo de Vigia, matrícula funcional n.º 3003-1, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a ser computado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 3.263 (três mil duzentos e sessenta e três) dias, conforme descrito abaixo:

 

I – 283 (duzentos e oitenta e três) dias de serviços prestados a Cleide Gonçalves Vicentin-EPP, no período de 01/06/2006 a 09/03/2007, no regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

II – 260 (duzentos e sessenta) dias de serviços prestados a Mario Shiroaki Iwasse-ME, no período de 01/07/2004 a 17/03/2005, no regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

III – 60 (sessenta) dias de serviços prestados a Copasul Cooperaticva Agrícola Sul Mato-grossense, no período de 01/02/2006 a 01/04/2006, no regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

IV – 840 (oitocentos e quarenta) dias de serviços prestados a Ibanes Antonio Viero/Fazenda São Sebastião, no período de 01/03/2001 a 20/06/2003, no regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

V – 1063 (mil e sessenta e três) dias de serviços prestados à empresa Máquina de Arroz São Pedro Ltda-ME, no período de 02/01/1998 a 30/11/2000, no regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

VI – 757 (setecentos e cinquenta e sete) dias de serviços prestados a empresa Naviraí Alimentos Ltda, no período de 01/04/1995 a 27/04/1997, no regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações necessárias na ficha funcional do referido servidor.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.

 

Naviraí – MS, 30 de junho de 2023.

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

 

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