Última Atualização em: 22 de julho de 2024 07:44
Autoriza a averbação de tempo de contribuição requerida pela servidora Izabel Christina Campos Torres de Oliveira, ocupante do cargo de Professora de Creche, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c os artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor),
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1232082585-3, parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 11 de dezembro de 2023,
R E S O L V E:
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor do servidora Izabel Christina Campos Torres de Oliveira, ocupante do cargo de Professora de Creche, matrícula funcional n.º 2780-4, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a ser computado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 4.828 (quatro mil e oitocentos e vinte e oito) dias, conforme descrito abaixo:
I – 238 (duzentos e trinta e oito) dias de serviços prestados a empresa Clinipar Serviços Médicos LTDA, na função de atendente de enfermagem, no período de 01/03/1988 à 25/10/1988, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
II – 183 (cento e oitenta e três) dias de serviços prestados a empresa Clinipar Serviços Médicos LTDA, na função de atendente de enfermagem, no período de 01/02/1989 à 31/07/1989, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
III – 801 (oitocentos e um) dias de serviços prestados a empresa Engetest Serviços Técnicos LTDA, na função de Recepcionista, no período de 01/08/1989 à 11/10/1991, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
IV – 807 (oitocentos e sete) dias de serviços prestados a empresa Triagem Administração de Imóveis LTDA, na função de auxiliar de apoio comunitário, no período de 14/10/1991 à 30/12/1993, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
V – 231 (duzentos e trinta e um) dias de serviços prestados a empresa Centro Saneamento e Serviços Avançados LTDA na função de auxiliar administrativo, no período de 01/01/1994 à 17/08/1994, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
VI – 564 (quinhentos e sessenta e quatro) dias de serviços prestados a empresa Anglo Americano Foz do Iguaçu LTDA, na função de auxiliar administrativo, no período de 27/05/1996 à 12/12/1997, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
VII – 418 (quatrocentos e dezoito) dias de serviços prestados a Associação de Promoção do Menor, na função de administradora, no período de 02/02/1998 à 22/03/1999, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
VIII – 267 (duzentos e sessenta e sete) dias de serviços prestados a Associação de Moradores e Amigos dos JDS Karla Laranjei, na função de coordenadora, no período de 01/06/2000 à 23/02/2001, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
IX – 667 (seiscentos e sessenta e sete) dias de serviços prestados a Associação São Carlos do Brasil, na função de coordenadora de ensino, no período de 01/03/2001 à 27/12/2002, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
X – 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias de serviços prestados a empresa ORDESC - Organização para o Desenvolvimento Social e CI, na função de coordenadora, no período de 02/02/2004 à 01/02/2005, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
XI – 59 (cinquenta e nove) dias de serviços prestados a empresa Per. Contr. Cnis 10, no período de 01/02/2003 à 31/03/2003, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
XII – 121 (cento e vinte e um) dias de serviços prestados a empresa Per. Contr. Cnis 11, no período de 01/04/2003 à 31/07/2003, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
XIII – 91 (noventa e um) dias de serviços prestados a empresa Per. Contr. Cnis 12, no período de 01/09/2003 à 30/11/2003, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
XIV – 16 (dezesseis) dias de serviços prestados a empresa Per. Contr. Cnis 15, no período de 01/04/2006 à 16/04/2006, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS.
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações necessárias na ficha funcional da referida servidora.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí – MS, 11 de julho de 2024.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita