Última Atualização em: 22 de julho de 2024 07:48
Autoriza a averbação de tempo de contribuição requerida pela servidora Valdelice Maria de Souza, ocupante do cargo de Técnica em Enfermagem, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c os artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor),
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – PIS/PASEP 1.900.008.394-2, parte integrante da presente Portaria, expedida pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí - NAVIRAIPREV, expedida em 30 de abril de 2024,
R E S O L V E:
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor do servidora Valdelice Maria de Souza, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, matrícula funcional n.º 9518-4, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a ser computado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 728 (setecentos e vinte e oito) dias, de serviços prestados a Secretaria Municipal de Educação, no período de 04/01/1999 à 02/01/2001 sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o NAVIRAIPREV.
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações necessárias na ficha funcional da referida servidora.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí – MS, 16 de julho de 2024.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita