Última Atualização em: 5 de fevereiro de 2024 09:53

Portaria N.º 33, 26 DE janeiro DE 2024

Documento de Origem Baixar
POR33.24 AVERBAÇÃO GILZA ANGELA DOS SANTOS
 
EMENTA: Autoriza a averbação de tempo de contribuição requerida pela servidora Gilza Angela dos Santos Honorio, ocupante do cargo de Professora de Creche, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c os artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor),

 

 

Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT  1705201228-4, parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 20 de agosto de 2023.

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Gilza Angela dos Santos Honorio, ocupante do cargo de Professora de Creche, matrícula funcional n.º 2779-0, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a ser computado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 1.471 (mil, quatrocentos e setenta e um) dias, nos períodos descritos abaixo.

 

I – 326 (trezentos e vinte seis) dias de serviços prestados a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, na função de Professora, no período de 03/02/1999 a 23/12/1999, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

II – 61 (sessenta e um) dias de serviços prestados a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, na função de Professora, no período de 14/02/2000 a 13/04/2000, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

III – 248 (duzentos e quarenta e oito) dias de serviços prestados a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, na função de Professora, no período de 20/04/2000 a 23/12/2000, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

IV – 160 (cento e sessenta) dias de serviços prestados a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, na função de Professora, no período de 06/02/2001 a 13/07/2001, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

V – 147 (cento e quarenta e sete) dias de serviços prestados a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, na função de Professora, no período de 29/07/2001 a 23/12/2001, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

VI – 140 (cento e quarenta) dias de serviços prestados a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, na função de Professora, no período de 25/02/2002 a 12/07/2002, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

VII – 143 (cento e quarenta e três) dias de serviços prestados a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, na função de Professora, no período de 29/07/2002 a 20/12/2002, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

VIII 90 (noventa) dias de serviços prestados a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, na função de Professora, no período de 31/03/2003 a 28/06/2003, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

IX 59 (cinquenta e nove) dias de serviços prestados a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, na função de Professora, no período de 02/07/2003 a 30/08/2003, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

X 41 (quarenta e um) dias de serviços prestados a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, na função de Professora, no período de 13/11/2003 a 23/12/2003, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

XI 56 (cinquenta e seis) dias de serviços prestados a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, na função de Professora, no período de 11/02/2004 a 05/04/2004, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS.

 

Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações necessárias na ficha funcional da referida servidora.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.

 

Naviraí – MS, 26 de janeiro de 2024.

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita