Última Atualização em: 13 de setembro de 2023 09:23
Autoriza a averbação de tempo de contribuição requerida pela servidora MARIA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS RIBEIRO, ocupante do cargo de Professor de Matemática, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c os artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor),
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição nº 131/2023, parte integrante da presente Portaria, expedida pela Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul – AGEPREV, expedida em 27 de março de 2023.
R E S O L V E:
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora MARIA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS RIBEIRO, ocupante do cargo de Professor de Matemática, matrícula funcional n.º 1738-8, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a ser computado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 181 (cento e oitenta e um) dias, prestados à Secretaria de Estado de Educação, no período de 03/04/1995 a 30/09/1995, no cargo de Professor.
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações necessárias na ficha funcional da referida servidora.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí – MS, 07 de julho de 2023.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita