Última Atualização em: 24 de julho de 2024 08:28
Concede prorrogação da licença para tratamento de assuntos particulares, sem remuneração, a servidora Lourdes Ribeiro Leoncio, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
Art. 1º Com embasamento no artigo 75 da Lei Complementar n.º 042 de 21.08.2003, conceder prorrogação por mais 02 anos, da licença para tratamento de assuntos particulares, sem remuneração, concedida por meio da Portaria n.º 453, de 22 de julho de 2022, a servidora Lourdes Ribeiro Leoncio, matrícula n.º 2836-3, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Serviço Escolar, lotada na Gerência Municipal de Educação, com fulcro no artigo 75 da Lei Complementar n.º 42/2003 (Estatuto do Servidor), com efeitos a contar do dia 18 de julho de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí - MS, 19 de julho de 2024.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita