Última Atualização em: 13 de setembro de 2023 09:26
Autoriza a averbação de tempo de contribuição requerida pela servidora CARLA ANDREIA ALVARES DE FREITAS, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo; Revoga Portaria que menciona, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c os artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor),
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1254373298-7, parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 26 de junho de 2023.
R E S O L V E:
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora CARLA ANDREIA ALVARES DE FREITAS, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, matrícula funcional n.º 82-5, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a ser computado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 2.264 (dois mil duzentos e sessenta e quatro) dias, conforme descrito abaixo:
I – 33 (trinta e três) dias, correspondente ao período de 01/01/1995 a 03/02/1995, prestados ao Frigorifico Caburai Ltda-ME, no cargo de Auxiliar de Escritório, sob o regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
II – 1.805 (mil e oitocentos e cinco) dias, correspondente ao período de 01/02/1995 a 17/01/2000, prestados ao Município de Naviraí, no cargo de Encarregado de Divisão, sob regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
III – 148 (cento e quarenta e oito) dias, correspondente ao período de 02/05/2000 a 29/09/2000, prestados à Original Informática LTDA – ME, no cargo de Secretária, sob regime C.L.T., com recolhimentos previdenciários para o INSS;
IV – 30 (trinta) dias, correspondente ao período de 20/08/2002 a 18/09/2002, prestados à Qualidade Total Farmácia de Manipulação LTDA, no cargo de Recepcionista, sob regime C.L.T., com recolhimentos previdenciários para o INSS;
V – 31 (trinta e um) dias, correspondente ao período de 01/07/2005 a 31/07/2005, como autônoma, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
VI – 91 (noventa e um) dias, correspondente ao período de 01/09/2005 a 30/11/2005, como autônoma, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
VII – 31 (trinta e um) dias, correspondente ao período de 01/01/2006 a 31/01/2006, sob regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
VIII – 30 (trinta) dias, correspondente ao período de 01/03/2020 a 31/03/2020, como autônoma, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
IX – 31 (trinta e um) dias, correspondente ao período de 01/08/2020 a 31/08/2020, como autônoma, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
X – 30 (trinta) dias, correspondente ao período de 01/09/2020 a 30/09/2020, como autônoma, com recolhimentos previdenciários para o INSS.
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações na ficha funcional da mencionada servidora.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1.064, de 04 de dezembro de 2019.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí – MS, 10 de julho de 2023.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita