Última Atualização em: 13 de setembro de 2023 10:25
Autoriza a averbação de tempo de contribuição requerida pelo servidor JOSÉ LUIZ GARCIA, ocupante do cargo de provimento efetivo de Operador de Serviços Públicos, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c os artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor),
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1239821144-6, parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 11 de julho de 2023.
R E S O L V E:
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor do servidor JOSÉ LUIZ GARCIA, ocupante do cargo de Operador de Serviços Públicos, matrícula funcional n.º 906-7, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a ser computado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 1.731 (mil setecentos e trinta e um) dias, conforme descrito abaixo:
I – 139 (cento e trinta e três) dias, correspondente ao período de 31/07/1989 a 18/12/1989, prestados a empresa Sagri Empreiteira Rural Ltda, sob o regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
II – 02 (dois dias) dias, correspondente ao período de 01/07/1991 a 02/07/1991, prestados a empresa Empreiteira Agrícola Santa Terezinha, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
III – 456 (quatrocentos e cinquenta e seis) dias, correspondente ao período de 04/08/1992 a 04/11/1993, prestados ao Município de Naviraí, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
IV – 1.134 (mil cento e trinta e quatro) dias, correspondente ao período de 11/11/1994 a 20/12/1997, prestados à TV – Tecnica Viária Construções Ltda, sob regime C.L.T., com recolhimentos previdenciários para o INSS;
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações na ficha funcional do mencionado servidor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí – MS, 12 de julho de 2023.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita