Última Atualização em: 13 de setembro de 2023 10:25

Portaria N.º 338, 12 DE julho DE 2023

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POR338 AVERBAÇÃO TEMPOD E CONTRIBUIÇÃO JOSÉ LUIZ GARCIA
 
EMENTA: Autoriza a averbação de tempo de contribuição requerida pelo servidor JOSÉ LUIZ GARCIA, ocupante do cargo de provimento efetivo de Operador de Serviços Públicos, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c os artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor),

 

 

Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT  1239821144-6, parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 11 de julho de 2023.

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor do servidor JOSÉ LUIZ GARCIA, ocupante do cargo de Operador de Serviços Públicos, matrícula funcional n.º 906-7, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a ser computado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 1.731 (mil setecentos e trinta e um) dias, conforme descrito abaixo:

 

I – 139 (cento e trinta e três) dias, correspondente ao período de 31/07/1989 a 18/12/1989, prestados a empresa Sagri Empreiteira Rural Ltda, sob o regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

II – 02 (dois dias) dias, correspondente ao período de 01/07/1991 a 02/07/1991, prestados a empresa Empreiteira Agrícola Santa Terezinha, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

III – 456 (quatrocentos e cinquenta e seis) dias, correspondente ao período de 04/08/1992 a 04/11/1993, prestados ao Município de Naviraí, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

IV – 1.134 (mil cento e trinta e quatro) dias, correspondente ao período de 11/11/1994 a 20/12/1997, prestados à TV – Tecnica Viária Construções Ltda, sob regime C.L.T., com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

 

Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações na ficha funcional do mencionado servidor.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.

 

Naviraí – MS, 12 de julho de 2023.

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

 

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