Última Atualização em: 25 de julho de 2024 09:49
Publica-se resumo da decisão proferida ao Processo Administrativo Disciplinar em desfavor da servidora Mery Cristina Araújo Dias, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
Considerando a Comunicação Interna/CSPAD n.º 62/2024, protocolizada nesta repartição, em 24 de julho de 2024, assinada por Paulo Roberto Jacomeli Pereira – Presidente da Comissão,
R E S O L V E:
Art. 1º Publicar resumo da decisão proferida nos autos abaixo:
Processo Administrativo Disciplinar n.° 001/2018.
Servidora: Mery Cristina Araújo Dias.
Isto posto, concordo com o relatório da Comissão Processante para o fim de ABSOLVER a servidora Mery Cristina Araújo Dias, nos moldes do arts. 159, §1°, e 162, da LC 042/03.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí – MS, 24 de julho de 2024.