Última Atualização em: 2 de setembro de 2022 09:15
Dispõe sobre a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Janicleia Cardoso Chagas, ocupante do cargo de provimento efetivo de Vigia, e dá outras providências; |
A PREFEITA DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 96, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município.
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1169260282-3 parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 20 de maio de 2021,
R E S O L V E:
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar nº 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Janicleia Cardoso Chagas, matrícula funcional n.º 1942-9, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora de Séries Iniciais, somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 5622 (cinco mil seiscentos e vinte e dois) dias, conforme descrito abaixo:
I – 82 (oitenta e dois) dias, correspondentes ao período de 08/02/1999 a 22/12/1999, prestados ao Município de Naviraí, no cargo de Professora, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
II – 513 (quinhentos e treze) dias, correspondentes ao período de 01/05/1999 a 26/09/2000, prestados a Agropecuária Domingos Ferreira de Medeiros LTDA, sob o regime Celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
III – 87 (oitenta e sete) dias, correspondentes ao período de 02/02/2000 a 23/12/2000, prestados ao Município de Naviraí, no cargo de Professora, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
IV – 166 (cento e sessenta e seis) dias, correspondentes ao período de 01/02/2001 a 15/07/2001, prestados ao Município de Naviraí, sob o regime Estatutário com recolhimentos previdenciários para o INSS;
V – 144 (cento e quarenta e quatro) dias, correspondentes ao período de 01/08/2001 a 23/12/2001, prestados ao Município de Naviraí, no cargo de Professora, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
VI – 325 (trezentos e vinte e cinco) dias, correspondentes ao período de 01/02/2002 a 20/12/2002, prestados ao Município de Naviraí, no cargo de Professora, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
VII – 321 (trezentos e vinte e um) dias, correspondentes ao período de 04/02/2003 a 19/12/2003, prestados ao Município de Naviraí, no cargo de Professora, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
VIII – 240 (duzentos e quarenta) dias, correspondentes ao período de 03/05/2004 a 31/12/2004, prestados ao Município de Naviraí, no cargo de Professora, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
IX – 321 (trezentos e vinte e um) dias, correspondentes ao período de 02/02/2005 a 17/12/2005, prestados ao Município de Naviraí, no cargo de Professora, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
X – 72 (setenta e dois) dias, correspondentes ao período de 02/02/2006 a 14/04/2006, prestados ao Município de Naviraí, no cargo de Professora, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
XI – 260 (duzentos e sessenta) dias, correspondentes ao período de 15/04/2006 a 30/12/2006, prestados ao Município de Naviraí, no cargo de Professora, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
XII – 324 (trezentos e vinte e quatro) dias, correspondentes ao período de 12/02/2007 a 31/12/2007, prestados ao Município de Naviraí, no cargo de Professora, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
XIII – 148 (cento e quarenta e oito) dias, correspondentes ao período de 04/08/2008 a 31/12/2008, prestados ao Município de Naviraí, no cargo de Professora, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
XIV – 322 (trezentos e vinte e dois) dias, correspondentes ao período de 02/02/2009 a 18/12/2009, prestados ao Município de Naviraí, no cargo de Professora, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
XV – 318 (trezentos e dezoito) dias, correspondentes ao período de 10/02/2010 a 22/12/2010, prestados ao Município de Naviraí, no cargo de Professora, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
XVI – 321 (trezentos e vinte e um ) dias, correspondentes ao período de 07/02/2011 a 22/12/2011, prestados ao Município de Naviraí, no cargo de Professora, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
XVII – 320 (trezentos e vinte) dias, correspondentes ao período de 06/02/2012 a 19/12/2012, prestados ao Município de Naviraí, no cargo de Professora, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
XIII – 320 (trezentos e vinte) dias, correspondentes ao período de 06/02/2013 a 20/12/2013, prestados ao Município de Naviraí, no cargo de Professora, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
XIX – 320 (trezentos e vinte) dias, correspondentes ao período de 05/02/2014 a 19/12/2014, prestados ao Município de Naviraí, no cargo de Professora, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
XX – 308 (trezentos e oito) dias, correspondentes ao período de 19/02/2015 a 21/12/2015, prestados ao Município de Naviraí, no cargo de Professora, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
XXI – 308 (trezentos e oito) dias, correspondentes ao período de 22/02/2016 a 23/12/2016, prestados ao Município de Naviraí, no cargo de Professora, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
XXII – 82 (oitenta e dois) dias, correspondentes ao período de 02/05/2017 a 24/07/2017, prestados ao Município de Naviraí, no cargo de Professora, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações na ficha funcional do mencionado servidor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 09 de junho de 2021.
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