Última Atualização em: 16 de outubro de 2022 12:13
Dispõe sobre a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Rosangela Costodio, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Diversos, e dá outras providências; |
A PREFEITA DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 96, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município.
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1295515138-8 parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 10 de março de 2021,
R E S O L V E:
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Rosangela Costodio, matrícula funcional n.º 64173, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Diversos, somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 907 (novecentos e sete) dias, conforme descrito abaixo:
I – 412 (quatrocentos e doze) dias, correspondentes ao período de 02/01/2006 a 18/02/2007, prestados ao Colégio Maxi Reino LTDA na função de Zeladora, sob o regime Celetista com recolhimentos previdenciários para o INSS;
II – 495 (quatrocentos e noventa e cinco) dias, correspondentes ao período de 01/08/2008 a 10/12/2009, prestados a Granzotti LTDA na função de Zeladora, sob o regime Celetista com recolhimentos previdenciários para o INSS;
Naviraí, 09 de junho de 2021.
Prefeita