Última Atualização em: 26 de agosto de 2022 10:01

Portaria N.º 363, 22 DE junho DE 2022

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POR363.22 DISPÕE SOBRE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DA SERVIDORA JANE SILVIA PIZATO
 
EMENTA: Dispõe sobre a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Jane Silvia Chaquime Pizato, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Infantil; revoga portaria que menciona e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c os artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor),

 

 

Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 2682763157-3 parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 12 de dezembro de 2019,

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º Autorizar, em conformidade com os artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor), a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Jane Silvia Chaquime Pizato, matrícula funcional n.º 8226-0, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Infantil, somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 6.606 (seis mil seiscentos e seis) dias, conforme descrito abaixo:

 

I – 60 (sessenta) dias, correspondente ao período de 01/06/1987 à 30/07/1987, prestados ao Município de Naviraí, no cargo de professor, sob regime Celetista, com reconhecimentos previdenciários para o INSS;

 

II – 182 (cento e oitenta e dois) dias, correspondente ao período de 01/02/1995 à 30/07/1995, prestados ao Município de Naviraí, no cargo de professor, sob regime Estatutário, com reconhecimentos previdenciários para o INSS;

 

III – 153 (cento e cinquenta e três) dias, correspondente ao período de 01/08/1995 à 31/12/1995, prestados ao Município de Naviraí, no cargo de professor, sob regime Estatutário, com reconhecimentos previdenciários para o INSS;

 

IV – 299 (duzentos e noventa e nove) dias, correspondente ao período de 08/03/1996 à 31/12/1996, prestados ao Município de Naviraí, no cargo de professor, sob regime Estatutário, com reconhecimentos previdenciários para o INSS;

V – 474 (quatrocentos e setenta e quatro) dias, correspondente ao período de 01/02/1999 à 17/05/2000, prestados à Ótica Stylus LTDA, no cargo de balconista, sob regime Celetista, com reconhecimentos previdenciários para o INSS;

 

VI – 61 (sessenta e um) dias, correspondente ao período de 01/04/2001 à 31/05/2001, prestados ao Município de Itaquiraí, no cargo de professor, sob regime Estatutário, com reconhecimentos previdenciários para o INSS;

 

VII – 325 (trezentos e vinte e cinco) dias, correspondente ao período de 01/02/2002 à 20/12/2002, prestados ao Município de Naviraí, no cargo de professor, sob regime Estatutário, com reconhecimentos previdenciários para o INSS;

 

VIII – 320 (trezentos e vinte) dias, correspondente ao período de 04/02/2003 à 19/12/2003, prestados ao Município de Naviraí, no cargo de professor, sob regime Estatutário, com reconhecimentos previdenciários para o INSS;

 

IX – 333 (trezentos e trinta e três) dias, correspondente ao período de 03/02/2004 à 31/12/2004, prestados ao Município de Naviraí, no cargo de professor, sob regime Estatutário, com reconhecimentos previdenciários para o INSS;

 

X – 320 (trezentos e vinte) dias, correspondente ao período de 02/02/2005 à 17/12/2005, prestados ao Município de Naviraí, no cargo de professor, sob regime Estatutário, com reconhecimentos previdenciários para o INSS;

 

XI – 6 (seis) dias, correspondente ao período de 18/12/2005 à 23/12/2005, prestados à Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, no cargo de professor, sob regime Estatutário, com reconhecimentos previdenciários para o INSS;

 

XII – 334 (trezentos e trinta e quatro) dias, correspondente ao período de 02/02/2006 à 30/12/2006, prestados ao Município de Naviraí, no cargo de professor, sob regime Estatutário, com reconhecimentos previdenciários para o INSS;

 

XIII – 323 (trezentos e vinte e três) dias, correspondente ao período de 12/02/2007 à 31/12/2007, prestados ao Município de Naviraí, no cargo de professor, sob regime Estatutário, com reconhecimentos previdenciários para o INSS;

 

XIV – 158 (cento e cinquenta e oito) dias, correspondente ao período de 13/02/2008 à 18/07/2008, prestados ao Município de Naviraí, no cargo de professor, sob regime Estatutário, com reconhecimentos previdenciários para o INSS;

 

XV – 148 (cento e quarenta e oito) dias, correspondente ao período de 04/08/2008 à 31/12/2008, prestados ao Município de Naviraí, no cargo de professor, sob regime Estatutário, com reconhecimentos previdenciários para o INSS;

 

XVI – 321 (trezentos e vinte e um) dias, correspondente ao período de 02/02/2009 à 18/12/2009, prestados ao Município de Naviraí, no cargo de professor, sob regime Estatutário, com reconhecimentos previdenciários para o INSS;

 

XVII – 326 (trezentos e vinte e seis) dias, correspondente ao período de 01/02/2010 à 22/12/2010, prestados ao Município de Naviraí, no cargo de professor, sob regime Estatutário, com reconhecimentos previdenciários para o INSS;

 

XVIII – 320 (trezentos e vinte) dias, correspondente ao período de 07/02/2011 à 22/12/2011, prestados ao Município de Naviraí, no cargo de professor, sob regime Estatutário, com reconhecimentos previdenciários para o INSS;

 

XIX – 319 (trezentos e dezenove) dias, correspondente ao período de 06/02/2012 à 19/12/2012, prestados ao Município de Naviraí, no cargo de professor, sob regime Estatutário, com reconhecimentos previdenciários para o INSS;

 

XX – 319 (trezentos e dezenove) dias, correspondente ao período de 06/02/2013 à 20/12/2013, prestados ao Município de Naviraí, no cargo de professor, sob regime Estatutário, com reconhecimentos previdenciários para o INSS;

 

XXI – 10 (dez) dias, correspondente ao período de 06/05/2013 à 31/12/2013, prestados ao Município de Naviraí, no cargo de professor, sob regime Estatutário, com reconhecimentos previdenciários para o INSS;

 

XXII – 319 (trezentos e dezenove) dias, correspondente ao período de 05/02/2014 à 19/12/2014, prestados ao Município de Naviraí, no cargo de professor, sob regime Estatutário, com reconhecimentos previdenciários para o INSS;

 

XXIII – 307 (trezentos e sete) dias, correspondente ao período de 19/02/2015 à 21/12/2015, prestados ao Município de Naviraí, no cargo de professor, sob regime Estatutário, com reconhecimentos previdenciários para o INSS;

 

XXIV – 1 (um) dia, correspondente ao período de 28/07/2015 à 22/12/2015, prestados à Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, no cargo de professor, sob regime Estatutário, com reconhecimentos previdenciários para o INSS;

 

XXV – 308 (trezentos e oito) dias, correspondente ao período de 15/02/2016 à 17/12/2016, prestados ao Município de Naviraí, no cargo de professor, sob regime Estatutário, com reconhecimentos previdenciários para o INSS;

 

XXVI – 5 (cinco) dias, correspondente ao período de 26/07/2016 à 22/12/2016, prestados à Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, no cargo de professor, sob regime Estatutário, com reconhecimentos previdenciários para o INSS;

 

XXVII – 156 (cento e cinquenta e seis) dias, correspondente ao período de 20/02/2017 à 24/07/2017, prestados ao Município de Naviraí, no cargo de professor, sob regime Estatutário, com reconhecimentos previdenciários para o INSS;

 

XXVIII – 366 (trezentos e sessenta e seis) dias, correspondente ao período de 01/07/1991 à 30/07/1995, prestados ao Estado de Mato Grosso do Sul, no cargo de professor, sob regime Estatutário, com reconhecimentos previdenciários para o INSS;

 

XXIX – 33 (trinta e três) dias, correspondente ao período de 05/02/1996 à 31/07/1996, prestados ao Município de Naviraí, no cargo de professor, sob regime Estatutário, com reconhecimentos previdenciários para o INSS;

 

Art. 2º Revogar em seu inteiro teor a Portaria n.º 548, de 25 de agosto de 2020.

 

Art. 3º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações na ficha funcional do mencionado servidor.

 

Art.  4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.

 

 

Naviraí, 22 de junho de 2022.

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

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