Última Atualização em: 21 de agosto de 2024 08:49

Portaria N.º 366, 12 DE agosto DE 2024

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POR366.24 AVERBA TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO CRISTIANO DA SILVA
 
EMENTA: Autoriza a averbação de tempo de contribuição requerida pelo servidor Cristiano da Silva Luiz, ocupante do cargo de Operador de Serviços Públicos, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c os artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor),

Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1247833309-2, parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 28 de dezembro de 2023,

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor do servidor Cristiano da Silva Luiz, ocupante do cargo de Operador de Serviços Públicos, matrícula funcional n.º 1853-8, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a ser computado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí - NAVIRAÍPREV, correspondente a 796 (setecentos e noventa e seis) dias, nos períodos descritos abaixo.

 

I – 495 (quatrocentos e noventa e cinco) dias de serviços prestados a Usina Barralcool S/A, no período de 19/05/1995 a 26/09/1996, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

II – 131 (cento e trinta e um) dias de serviços prestados a Moacir Sansão, no período de 26/07/1997 a 05/12/1997, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

III – 73 (setenta e três) dias de serviços prestados a Sanebras I LTDA, no período de 01/07/1998 a 11/09/1998, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

IV - 97 (noventa e sete) dias de serviços prestados a João Nicolau Petroni, no período de 26/04/2000 a 02/08/2000, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS.

 

 

Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações necessárias na ficha funcional do referido servidor.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.

 

Naviraí – MS, 12 de agosto de 2024.

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

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