Última Atualização em: 18 de setembro de 2023 10:57

Portaria N.º 367, 01 DE agosto DE 2023

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POR367.2023 AVERBAÇÃO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ALINE FREITAS GONÇALVES
 
EMENTA: Autoriza a averbação de tempo de contribuição requerida pela servidora ALINE FREITAS GONÇALVES, ocupante do cargo de provimento efetivo de Cozinheira Escolar, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c os artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor),

 

 

Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT  1239816926-1, parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 29 de julho de 2023.

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora ALINE FREITAS GONÇALVES, ocupante do cargo de Cozinheira Escolar, matrícula funcional n.º 8148-5, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a ser computado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 2.906 (doi mil novecentos e seis) dias, conforme descrito abaixo:

 

I – 516 (quinhentos e dezesseis) dias, correspondente ao período de 01/07/2006 a 30/11/2007,  prestados à Tinto Holding Ltda Massa Falida, sob o regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

II – 555 (quinhentos e cinquenta e cinco) dias, correspondente ao período de 01/07/2006 a 08/06/2009, prestados à Bertin S.A, sob regime Celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

III – 78 (setenta e oito) dias, correspondente ao período de 20/10/2009 a 06/01/2010, prestados á C.Vale - Cooperativa Agroindustrial, sob regime Celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

IV – 691 (seiscentos e noventa e um) dias, correspondente ao período de 17/05/2010 a 07/04/2012, prestados à empresa Engelmig Energia Ltda., sob regime Celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

V – 45 (quarenta e cinco) dias, correspondente ao período de 09/04/2012 a 23/05/2012, prestados à empresa Gipel Engenharia e Construções Ltda., sob regime Celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

VI – 457 (quatrocntos e cinquenta e sete) dias, correspondente ao período de 28/05/2012 a 29/08/2013, prestados à empresa Enertec Eletricidade Ltda, sob regime Celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

VII – 196 (cento e noventa e seis) dias, correspondente ao período de 21/01/2014 a 04/08/2014, prestados à empresa Bello Alimentos Ltda, sob regime Celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

VIII – 82 (oitenta e dois) dias, correspondente ao período de 19/03/2015 a 09/06/2015, prestados à empresa Colégio Maxi Reino Ltda, sob regime Celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

IX – 78 (setenta e oito) dias, correspondente ao período de 15/06/2015 a 02/09/2015, prestados à Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. Sanesul, sob regime Celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

X – 208 (duzentos e oito) dias, correspondente ao período de 11/01/2016 a 05/08/2016, prestados à empresa Employer Organização de Recursos Humanos S.A, sob regime Celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

 

 

Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações na ficha funcional da mencionada servidora.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.

 

Naviraí – MS, 01 de agosto de 2023.

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

 

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