Última Atualização em: 18 de setembro de 2023 10:59
Autoriza a averbação de tempo de contribuição requerida pelo servidor CARLOS ROBERTO AVALO DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo Escolar, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c os artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor),
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1239816926-1, parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 29 de julho de 2023.
R E S O L V E:
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor do servidor CARLOS ROBERTO AVALO DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Assistente Administrativo Escolar, matrícula funcional n.º 8129-9, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a ser computado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 2.007 (dois mil e sete) dias, conforme descrito abaixo:
I – 336 (trezentos e trinta e seis) dias, correspondente ao período de 17/09/2010 a 17/08/2011, prestados à JBS S/A, sob o regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
II – 1671 (mil seiscentos e setenta e um) dias, correspondente ao período de 20/11/2012 a 20/06/2017, prestados à JBS S/A, sob o regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações na ficha funcional do mencionado servidor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí – MS, 03 de agosto de 2023.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita