Última Atualização em: 21 de agosto de 2024 08:57
Publica-se resumo da decisão proferida a Sindicância Administrativa Disciplinar, a fim de apurar irregularidades no serviço público, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
Considerando a Comunicação Interna/CSPAD n.º 65/2024, protocolizada nesta repartição em 12 de agosto de 2024, assinada por Paulo Roberto Jacomeli Pereira - Presidente da Comissão,
Art. 1º Publicar resumo da decisão proferida nos autos abaixo:
Sindicância Administrativa Disciplinar n° 001/2021.
Portaria n.° 451/2021.
Isto posto, concordo com o relatório de fls. 570/592, apresentado pela Comissão Processante, e DECIDO pela abertura de Processo Administrativo Disciplinar em face das servidoras Elisângela Graciela Bley Villalba Andrade (matrícula de n° 64661-1), Cristina de Oliveira Pereira (matrícula de n° 23809-2), Luciane Lautério Debarba (matrícula de n° 62650-5) e Flaviany Maria Enedino da Silva (matrícula de n° 2240-1).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí – MS, 12 de agosto de 2024.