Última Atualização em: 21 de agosto de 2024 08:58
Publica-se resumo da decisão proferida a Sindicância Administrativa Disciplinar, a fim de apurar irregularidades no serviço público, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
Considerando a Comunicação Interna/CSPAD n.º 65/2024, protocolizada nesta repartição em 12 de agosto de 2024, assinada por Paulo Roberto Jacomeli Pereira - Presidente da Comissão,
Art. 1º Publicar resumo da decisão proferida nos autos abaixo:
Sindicância Administrativa Disciplinar n° 008/2022.
Portaria n.° 639/2022.
Isto posto, concordo com o relatório da Comissão Processante para o fim de ARQUIVAR a Sindicância Administrativa Disciplinar n.° 008/2022, com base no art. 135, I da LC 042/03.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí – MS, 12 de agosto de 2024.