Última Atualização em: 21 de agosto de 2024 09:11
Publica-se resumo da decisão proferida ao Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor Natanael Gimenes do Amaral, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
Considerando a Comunicação Interna/CSPAD n.º 66/2024, protocolizada nesta repartição, em 12 de agosto de 2024, assinada por Paulo Roberto Jacomeli Pereira – Presidente da Comissão,
R E S O L V E:
Art. 1º Publicar resumo da decisão proferida nos autos abaixo:
Processo Administrativo Disciplinar n.° 008/2018.
Servidor: Natanael Gimenes do Amaral.
Isto posto, concordo com o relatório da Comissão Processante para o fim de CONDENAR o servidor Natanael Gimenes do Amaral, professor, matrícula funcional n° 82830-1, com aplicação da pena de DEMISSÃO, incompatibilizando-o pelo período de 05 (cinco) anos, com base no art. 128 da LC 42/2003.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí – MS, 13 de agosto de 2024.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS