Última Atualização em: 18 de setembro de 2023 11:19
Publica-se resumo da decisão proferida ao Processo Administrativo Disciplinar em desfavor dos servidores Gessé da Silva Andrade, Gustavo Adolfo Mieres Vega e Flávio Roberto Vendas Tanus, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
Considerando a Comunicação Interna/CSPAD nº 33/2023, protocolizada nesta repartição, em 08 de agosto de 2023, assinada por Carina Lopes Meurer - Membro da Comissão,
Art. 1º Publicar resumo da decisão proferida nos autos abaixo:
Processo Administrativo Disciplinar n° 012/2017.
Servidores: Gessé da Silva Andrade, Gustavo Adolfo Mieres Vega e Flávio Roberto Vendas Tanus.
Isto posto, concordo com o relatório da Comissão Processante para o fim de EXTINGUIR a punibilidade dos servidores Gessé da Silva Andrade e Flávio Roberto Vendas Tanus.
Ademais, dispensou-se o indiciamento do servidor Gustavo Adolfo Mieres Vega (fls. 532/534), a partir do qual ratifico a decisão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí – MS, 10 de agosto de 2023.
Prefeita