Última Atualização em: 5 de fevereiro de 2025 13:59
Designa membros para compor a Comissão Especial Permanente para Avaliação de Bens Imóveis com a finalidade que menciona, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear a Comissão Especial de Bens Imóveis, com a finalidade específica de avaliar imóveis, quando houver o interesse público a título de desapropriação, aquisição, locação e reavaliação dos imóveis adquiridos ou locados pelo Município.
Art. 2º. Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão:
I – José Roberto Ferreira – Presidente;
II – Helder Matsubara – Membro;
III – Paulo Sérgio da Silva – Membro;
IV – Milena Cristina Feuser – Membro.
Art. 3°. Se a finalidade da avaliação for específica para a “locação de imóvel”, competirá à Comissão de Avaliação de Bens Imóveis a verificação da finalidade, justificando a escolha conforme necessidade de instalação e localização por parte da Administração, bem como a verificação da compatibilidade do valor do aluguel com o mercado.
Parágrafo único. A Comissão de Avaliação de que trata o artigo deverá emitir Laudo de Avaliação com as devidas justificativas da escolha do imóvel e preço da locação.
Art. 4º. Fica revogada a Portaria n.º 277 de 06 de maio de 2021.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí – MS, 10 de janeiro de 2025.
RODRIGO MASSUO SACUNO
Prefeito