Última Atualização em: 18 de setembro de 2023 12:08
Concede a gratificação denominada Função Gratificada I, a servidora mencionado abaixo, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no inciso IX do art. 76 da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder a gratificação denominada Função Gratificada I, a servidora Ana da Silva Pinheiro, matrícula n.º 3625-0, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Serviço Escolar, pertencente ao quadro permanente da Prefeitura Municipal, com efeitos a partir de 01 de agosto de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí – MS, 14 de agosto de 2023.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita