Última Atualização em: 18 de setembro de 2023 12:09
Autoriza a averbação de tempo de contribuição requerida pela servidora FABIANA ALBRECHT, ocupante do cargo de Assistente de Administração Escolar, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c os artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor),
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1255837538-7, parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 07 de agosto de 2023.
R E S O L V E:
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora FABIANA ALBRECHT, ocupante do cargo de Assistente de Administração Escolar, matrícula funcional n.º 9503-6, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a ser computado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 6.574 (seis mil quinhentos e setenta e quatro) dias, nos períodos descritos abaixo.
I – 271 (duzentos e setenta e um) dias de serviços prestados a RPH Móveis e Confecções Ltda, no período de 03/11/1998 a 31/07/1999, no regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
II – 1.127 (mil cento e vinte e sete) dias de serviços prestados a Lima & Alves Ltda, no período de 01/10/1995 a 31/10/1998, no regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
III – 1009 (mil e nove) dias de serviços prestados a Farmácia Santa Catarina, no período de 01/02/2000 a 04/11/2002, no regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
IV – 90 (noventa) dias de serviços prestados a Sindicato dos Empregados de Emp. e Empg domésticos PR, no período de 02/01/2003 a 31/03/2003, no regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
V – 994 (novecentos e noventa e quatro) dias de serviços prestados à distribuidora de Medicamentos Santa Cruz Ltda-ME, no período de 01/04/2003 a 20/12/2005, no regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
VI – 323 (trezentos e vinte e três) dias de serviços prestados a empresa Tecnicall Engenharia Ltda, no período de 09/03/2009 a 27/01/2010, no regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
VII – 180 (centro e oitenta) dias de serviços prestados a empresa Espaço do Banho e Aromas Ltda, no período de 28/03/2010 a 26/09/2010, no regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
VIII – 58 (cinquenta e oito) dias de serviços prestados a empresa Swarovski Cristais Ltda, no período de 27/09/2010 a 23/11/2010, no regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS.
IX – 464 (quatrocentos e sessenta e quatro) dias de serviços prestados a empresa Espaço do Banho e Aromas Ltda, no período de 23/11/2010 a 01/03/2012, no regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS.
X – 121 (cento e vinte e um) dias de serviços prestados a empresa Hardball Ltda em Recuperação Judicial, no período de 17/09/2012 a 16/01/2013, no regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS.
XI – 537 (quinhentos e trinta e sete) dias de serviços prestados a empresa M. C. Rodrigues da Silva Ltda, no período de 01/03/2013 a 21/08/2014, no regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS.
XII – 77 (setenta e sete) dias de serviços prestados a empresa Tapajós Material de Construção Ltda, no período de 01/03/2016 a 16/05/2016, no regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS.
XIII – 409 (quatrocentos e nove) dias de serviços prestados a empresa Monteiro Comercio de Produtos Oticos Ltda, no período de 22/04/2021 a 13/06/2022, no regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS.
XIV – 92 (noventa e dois) dias, como autônomo, no período de 01/06/2016 a 31/08/2016, no regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS.
XV – 92 (noventa e dois) dias, como autônomo, no período de 01/10/2016 a 31/12/2016, no regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS.
XVI – 60 (sessenta) dias, como autônomo, no período de 01/02/2017 a 31/03/2017, no regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS.
XVII – 92 (noventa e dois) dias, como autônomo, no período de 01/06/2017 a 31/08/2017, no regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS.
XVIII – 31 (trinta e um) dias, como autônomo, no período de 01/10/2017 a 31/10/2017, no regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS.
XIX – 243 (duzentos e quarenta e três) dias, como autônomo, no período de 01/12/2017 a 31/07/2018, no regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS.
XX – 212 (duzentos e doze) dias, como autônomo, no período de 01/09/2018 a 31/03/2019, no regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS.
XXI – 92 (noventa e dois) dias, como autônomo, no período de 01/05/2019 a 31/07/2019, no regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS.
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações necessárias na ficha funcional do referido servidor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí – MS, 14 de agosto de 2023.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita