Última Atualização em: 26 de agosto de 2024 10:47
Autoriza a averbação de tempo de contribuição requerida pelo servidor Fabio Junior de Souza, ocupante do cargo de Operador de Serviços Públicos, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c os artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor),
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 2005737116-9, parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 26 de julho de 2023,
R E S O L V E:
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor do servidor Fabio Junior de Souza, ocupante do cargo de Operador de Serviços Públicos, matrícula funcional n.º 3334-0, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a ser computado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí - NAVIRAÍPREV, correspondente a 662 (seiscentos e sessenta e dois) dias, nos períodos descritos abaixo.
I – 165 (cento e sessenta e cinco) dias de serviços prestados a empresa Coopernavi Cooperativa dos Produtores de Casa de Açúcar, no período de 17/04/2006 a 01/10/2006, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
II – 497 (quatrocentos e noventa e sete) dias de serviços prestados a Infinity Agrícola S.A - Falida, no período de 02/10/2006 a 13/02/2008, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS.
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações necessárias na ficha funcional do referido servidor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí – MS, 16 de agosto de 2024.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita