Última Atualização em: 5 de setembro de 2024 08:19
Autoriza a averbação de tempo de contribuição requerida pela servidora Rosimara Alves do Prado, ocupante do cargo de Professora de Educação Artística, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c os artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor),
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – PIS/PASEP 190.16267.36.3, parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Paranhos - PREVIPAR, expedida em 01 de agosto de 2024,
R E S O L V E:
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Rosimara Alves do Prado, ocupante do cargo de Professora de Educação Artística, matrícula funcional n.º 2186-5, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a ser computado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAIPREV, correspondente a 2.582 (dois mil quinhentos e oitenta e dois) dias de serviços prestados a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no período de 04/02/2009 a 28/02/2016, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para a PREVIPAR.
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações necessárias na ficha funcional do referido servidor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí – MS, 16 de agosto de 2024.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita