Última Atualização em: 20 de setembro de 2023 09:12
Autoriza a averbação de tempo de contribuição requerida pela servidora CILENE PEREIRA RAMOS, ocupante do cargo de Professora, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c os artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor),
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1255837538-7, parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 07 de agosto de 2023.
R E S O L V E:
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora CILENE PEREIRA RAMOS, ocupante do cargo de Professora, matrícula funcional n.º 1914-3, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a ser computado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 1.383 (mil trezentos e oitenta e três) dias, nos períodos descritos abaixo.
I – 310 (trezentos e dez) dias de serviços prestados a Municipio de Naviraí, no período de 10/02/1992 a 16/12/1992, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
II – 293 (duzentos e noventa e três) dias de serviços prestados a Municipio de Naviraí, no período de 08/02/1993 a 26/11/1993, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
III – 151 (cento e cinquenta e um) dias de serviços prestados a Municipio de Naviraí, no período de 01/07/1996 a 30/11/1996, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
IV – 121 (cento e vinte e um) dias de serviços prestados a Municipio de Naviraí, no período de 01/09/2006 a 30/12/2006, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
V – 323 (trezentos e vinte e três) dias de serviços prestados a Municipio de Naviraí, no período de 12/02/2007 a 31/12/2007, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
VI – 185 (cento e oitenta e cinco) dias de serviços prestados a Municipio de Naviraí, no período de 01/02/2008 a 03/08/2008, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações necessárias na ficha funcional do referido servidor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí – MS, 17 de agosto de 2023.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita