Última Atualização em: 20 de setembro de 2023 09:12

Portaria N.º 397, 17 DE agosto DE 2023

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POR397.2023 AVERBA TEMPO CILENE PEREIRA RAMOS
 
EMENTA: Autoriza a averbação de tempo de contribuição requerida pela servidora CILENE PEREIRA RAMOS, ocupante do cargo de Professora, e dá outras providências.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c os artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor),

 

 

Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT  1255837538-7, parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 07 de agosto de 2023.

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora CILENE PEREIRA RAMOS, ocupante do cargo de Professora, matrícula funcional n.º 1914-3, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a ser computado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 1.383 (mil trezentos e oitenta e três) dias, nos períodos descritos abaixo.

 

I – 310 (trezentos e dez) dias de serviços prestados a Municipio de Naviraí, no período de 10/02/1992 a 16/12/1992, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

II – 293 (duzentos e noventa e três) dias de serviços prestados a Municipio de Naviraí, no período de 08/02/1993 a 26/11/1993, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

 

III – 151 (cento e cinquenta e um) dias de serviços prestados a Municipio de Naviraí, no período de 01/07/1996 a 30/11/1996, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

IV – 121 (cento e vinte e um) dias de serviços prestados a Municipio de Naviraí, no período de 01/09/2006 a 30/12/2006, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

V – 323 (trezentos e vinte e três) dias de serviços prestados a Municipio de Naviraí, no período de 12/02/2007 a 31/12/2007, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

VI – 185 (cento e oitenta e cinco) dias de serviços prestados a Municipio de Naviraí, no período de 01/02/2008 a 03/08/2008, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações necessárias na ficha funcional do referido servidor.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.

 

Naviraí – MS, 17 de agosto de 2023.

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

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