Última Atualização em: 5 de setembro de 2024 08:29
Autoriza a averbação de tempo de contribuição requerida pela servidora Sonia Braz de Lima Teixeira, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c os artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor),
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1706699136-0, parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 11 de março de 2024.
R E S O L V E:
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Sonia Braz de Lima Teixeira, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, matrícula funcional n.º 987-3, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a ser computado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 245 (duzentos e quarenta e cinco) dias, nos períodos descritos abaixo:
I – 209 (duzentos e nove) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí, no período de 01/06/1996 à 31/12/1996, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
II – 36 (trinta e seis) dias de serviços prestados ao Estado de Mato Grosso do Sul, no período de 03/07/1998 à 07/08/1998, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS.
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações necessárias na ficha funcional da referida servidora.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí – MS, 27 de agosto de 2024.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita