Última Atualização em: 25 de setembro de 2023 09:51
Autoriza a averbação de tempo de contribuição requerida pela servidora SOIMARY DOS SANTOS MENEZES MARQUES, ocupante do cargo de Enfermeira, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c os artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor),
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – CTC Nº 86/2023, parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG, expedida em 29 de maio de 2023.
R E S O L V E:
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora SOIMARY DOS SANTOS MENEZES MARQUES, ocupante do cargo de Enfermeira, matrícula funcional n.º 7786-0, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a ser computado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 2.439 (dois mil quatrocentos e trinte e nove) dias, serviços prestados ao Municipio de Campo Grande, no período de 16/10/2008 a 29/06/2015, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações necessárias na ficha funcional do referido servidor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí – MS, 18 de agosto de 2023.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita