Última Atualização em: 25 de setembro de 2023 09:52

Portaria N.º 402, 18 DE agosto DE 2023

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POR402.2023 AVERBA TEMPO ALEXANDRO PARANHOS GARCIA
 
EMENTA: Autoriza a averbação de tempo de contribuição requerida pelo servidor ALEXANDRO PARANHOS GARCIA, ocupante do cargo de Operador de Serviço Público, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c os artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor),

 

 

Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT  1255837538-7, parte integrante da pres17 de agosto de 2023.

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor do servidor ALEXSANDRO PARANHOS GARCIA, ocupante do cargo de Operador de Serviço Público, matrícula funcional n.º 7486-1, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a ser computado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 3.866 (três mil oitocentos e sessenta e seis) dias, nos períodos descritos abaixo.

 

I – 1.867  (mil oitocentos e sessenta e sete) dias de serviços prestados a Bertin S.A., no período de 14/02/2003 a 24/03/2008, no regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

 

II – 105 (cento e cinco) dias de  serviços prestados a Infinity Agricola S.A - Falida, no período de 08/07/2008 a 22/10/2008, no regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

 

III – 1.894 (mil oitocentos e noventa e quatro) dias de  serviços prestados a Marmoart Indústria e Comércio Ltda, no período de 27/02/2009 a 06/05/2014, no regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

 

Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações necessárias na ficha funcional do referido servidor.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.

 

Naviraí – MS, 18 de agosto de 2023.

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

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