Última Atualização em: 16 de outubro de 2022 14:35

Portaria N.º 405, 27 DE julho DE 2021

Documento de Origem Baixar
POR405.21 AVERBA TEMPO DE MARIZA
 
EMENTA: Dispõe sobre a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Mariza Aparecida Alves, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Enfermagem, e dá outras providências;

A PREFEITA DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 96, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município.

 

Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1704298116-0 parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 30 de outubro de 2019,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar nº 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Mariza Aparecida Alves, matrícula funcional n.º 3226-3, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Enfermagem, somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 2.303 (dois mil trezentos e três) dias, conforme descrito abaixo:

 

I – 1.787 (mil setecentos e oitenta e sete) dias, correspondente ao período de 02/07/2001 a 24/05/2006, prestados a Fernandes Costa LTDA, no cargo de Balconista, sob o regime Celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

II – 60 (sessenta) dias, correspondente ao período de 01/02/2007 a 01/07/2007, prestados a Clinica Médica Santa Ana LTDA, no cargo de Técnico em Enfermagem, sob o regime Celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

III – 274 (duzentos e setenta e quatro) dias, correspondente ao período de 01/04/2007 a 31/12/2007, prestados a Per. Contr., sob o regime Celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

IV – 151 (cento e cinquenta e um) dias, correspondente ao período de 01/02/2008 a 30/06/2008, prestados a Per. Contr., sob o regime Celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

V – 31 (trinta e um) dias, correspondente ao período de 01/03/2015 a 31/03/2015, prestados a Per. Contr., sob o regime Celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações na ficha funcional do mencionado servidor.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.

 

Naviraí, 27 de julho de 2021.

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

 Prefeita

Pular para o conteúdo