Última Atualização em: 16 de outubro de 2022 14:35
Dispõe sobre a averbação de tempo de contribuição em favor do servidor Euclides Oliveira dos Santos, ocupante do cargo de provimento efetivo de Motorista, e dá outras providências; |
A PREFEITA DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 96, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município.
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1205174449-3 parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 21 de julho de 2021,
R E S O L V E:
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar nº 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor do servidor Euclides Oliveira dos Santos, matrícula funcional n.º 2305-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Motorista, somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 6.973 (seis mil novecentos e setenta e três) dias, conforme descrito abaixo:
I – 881 (oitocentos e oitenta e um) dias, correspondente ao período de 04/04/1981 a 30/08/1983, prestados a Madeireira Japorã Imp. e Exp. LTDA, no cargo de Motorista, sob o regime Celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
II – 484 (quatrocentos e oitenta e quatro) dias, correspondente ao período de 02/01/1984 a 29/04/1985, prestados ao Município de Mundo Novo, no cargo de Motorista, sob o regime Celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
III – 2.283 (dois mil duzentos e oitenta e três) dias, correspondente ao período de 01/06/1985 a 31/08/1991, prestados ao Município de Mundo Novo, no cargo de Motorista, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
IV – 1.462 (mil quatrocentos e sessenta e dois) dias, correspondente ao período de 01/01/1993 a 31/12/1996, prestados ao Município de Japorã, no cargo de Motorista, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
V – 552 (quinhentos e cinquenta e dois) dias, correspondente ao período de 11/06/1997 a 15/12/1998, prestados a Coopernavi Cooperativa dos Produtores de Cana de Açúcar, sob o regime Celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
VI – 583 (quinhentos e oitenta e três) dias, correspondente ao período de 10/05/1999 a 15/12/2000, prestados a Coopernavi Cooperativa dos Produtores de Cana de Açúcar, sob o regime Celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
VII – 594 (quinhentos e noventa e quatro) dias, correspondente ao período de 15/05/2001 a 31/12/2002, prestados a Coopernavi Cooperativa dos Produtores de Cana de Açúcar, sob o regime Celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
VIII – 134 (cento e trinta e quatro) dias, correspondente ao período de 01/05/2003 a 14/09/2003, prestados a Coopernavi Cooperativa dos Produtores de Cana de Açúcar, sob o regime Celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações na ficha funcional do mencionado servidor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 27 de julho de 2021.
Prefeita