Última Atualização em: 25 de setembro de 2023 11:00

Portaria N.º 409, 25 DE agosto DE 2023

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POR409.2023 AVERBA TEMPO MARIA APARECIDA PEREIRA RIBEIRO
 
EMENTA: Autoriza a averbação de tempo de contribuição requerida pela servidora MARIA APARECIDA PEREIRA RIBEIRO, ocupante do cargo de Professora; e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c os artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor),

 

 

Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT: 2688310887-2 parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 23 de agosto de 2023.

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Maria Aparecida Pereira dos S. Ribeiro, ocupante do cargo de Professora, matrícula funcional n.º 1738-8, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a ser computado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 298 (duzentos e noventa e oito) dias, conforme descrito abaixo:

 

I – 90 (noventa) dias de serviços prestados ao Colégio Minie LTDA, no período de 01/02/1994 a 30/04/1994, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

II – 30 (trinta) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí, no período de 01/04/1996 a 30/04/1996, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

III – 25 (vinte e cinco) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí, no período de 06/04/1999 a 30/04/1999, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

IV – 153 (cento e cinquenta e três) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí, no período de 28/06/1996 a 30/11/1996, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS.

 

Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações necessárias na ficha funcional da referida servidora.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.

 

Naviraí – MS, 25 de agosto de 2023.

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

 

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