Última Atualização em: 6 de setembro de 2024 08:41
Instaura Processo Administrativo Disciplinar, em desfavor do servidor Paulo Roberto Jacomeli Pereira, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 96, inciso II, alínea “c” da Lei Orgânica do Município e,
Considerando a Comunicação Interna n.° 406/2024/OUVIDORIA, assinada por Roberto Sell - Ouvidor Municipal,
Considerando a Comunicação Interna/CSPAD n.º 1063/2024, protocolizada nesta repartição em 30 de agosto de 2024, assinada por Goreth de Aguiar – Procuradora do Município,
Considerando a obrigação da autoridade municipal conhecedora de ilícito ou irregularidades cometidas, promover a sua apuração imediata, mediante Sindicância, ou neste caso por meio de Processo Administrativo,
R E S O L V E:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar eventuais irregularidades relatadas por meio de comunicações internas, em desfavor de Paulo Roberto Jacomeli Pereira (Advogado do Município - Matrícula Funcional n.º 3143-7).
Parágrafo único. O Processo Administrativo Disciplinar, instaurado nos termos do caput será presidida por: Sebastiana Olivia Nogueira Costa, Presidente da Comissão, tendo como membros: Jaqueline Maria Garcia Mascioli e Jean Marcos de Moraes Oliveira, todos pertencentes ao quadro permanente da Prefeitura Municipal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí – MS, 30 de agosto de 2024.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita