Última Atualização em: 25 de setembro de 2023 11:25
Autoriza a averbação de tempo de contribuição requerida pela servidora MARLI NUNES DOS SANTOS, ocupante do cargo de Operador de Serviço Público; e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c os artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor),
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT: 2688310887-2 parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 28 de agosto de 2023.
R E S O L V E:
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Marli Nunes dos Santos, ocupante do cargo de Operador de Serviço Público, matrícula funcional n.º 7355-5, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a ser computado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 2053 (dois mil e cinquenta e três) dias, conforme descrito abaixo:
I – 607 (seiscentos e sete) dias de serviços prestados ao Serviços Administrativos Àguia Dourada Ltda, no cargo de Garçonete, no período de 01/06/2004 a 31/01/2006, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
II – 942 (novecentos e quarenta e dois) dias de serviços prestados ao Homosone Indústria e Comércio de Confecções Ltda, no cargo de Auxiliar de expedição, no período de 02/04/2008 a 01/11/2010, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
III – 71 (setenta e um) dias de serviços prestados ao FRS S/A Agro Avicola Indústrial, no cargo de Auxiliar de Fábrica, no período de 09/06/2011 a 19/08/2011, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
IV – 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias de serviços prestados ao Bello Alimentos Ltda, no cargo de Auxiliar de Produção, no período de 14/02/2012 a 13/02/2013, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
V – 11 (onze) dias de serviços prestados ao JBS S/A, no cargo de Ajudante de Produção, no período de 01/03/2013 a 11/03/2013, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
VI – 57 (cinquenta e sete) dias de serviços prestados ao Frigoms Serviços de Escritório Virtual Ltda, no cargo de Auxiliar de Controle de Qualidade, no período de 01/07/2013 a 26/08/2013, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações necessárias na ficha funcional da referida servidora.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí – MS, 31 de agosto de 2023.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita