Última Atualização em: 26 de setembro de 2023 08:38
Autoriza a averbação de tempo de contribuição requerida pela servidora ANGELA MARIA DE OLIVEIRA DA SILVA, ocupante do cargo de Professora, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c os artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor),
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1255837538-7, parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 25 de agosto de 2023.
R E S O L V E:
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora ANGELA MARIA DE OLIVEIRA DA SILVA, ocupante do cargo de Professora, matrícula funcional n.º 1913-5, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a ser computado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 1.278 (mil duzentos ) dias, conforme descrito abaixo:
I – 212 (duzentos e doze) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí, no cargo de Professora, no período de 01/06/1996 a 31/12/1996, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
II – 61 (sessenta e um) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí, no cargo de Professora, no período de 01/03/1999 a 30/04/1999, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
III – 31 (trinta e um) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí, no cargo de Professora, no período de 01/07/2002 a 31/07/2002, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
IV – 122 (cento e vinte e dois) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí, no cargo de Professora, no período de 01/09/2006 a 31/12/2006, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
V – 323 (trezentos e vinte e três) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí, no cargo de Professora, no período de 12/02/2007 a 31/12/2007, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
VI – 170 (cento e setenta) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí, no cargo de Professora, no período de 01/02/2008 a 18/07/2008, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
VII – 148 (cento e quarenta e oito) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí, no cargo de Professora, no período de 04/08/2008 a 31/12/2008, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações necessárias na ficha funcional do referido servidor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí – MS, 04 de setembro de 2023.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita