Última Atualização em: 1 de setembro de 2022 15:17
Dispõe sobre a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Glazielle Jardi Bezerra, ocupante do cargo de provimento efetivo de Contadora, e dá outras providências; |
A PREFEITA DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 96, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município.
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – PREVIBAI n.º 60, parte integrante da presente Portaria, expedida pela Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul, em 15 de junho de 2021,
R E S O L V E:
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar nº 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Glazielle Jardi Bezerra, matrícula funcional n.º 8573-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Contadora, somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 451 (quatrocentos e cinquenta e um) dias, conforme descrito abaixo:
I – 451 (quatrocentos e cinquenta e um) dias, correspondente ao período de 03/07/2018 a 01/10/2019, prestados a Câmara Municipal de Amambai, no cargo de Assistente Administrativo, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para a PREVIBAI;
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações na ficha funcional do mencionado servidor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 29 de julho de 2021.
Prefeita