Última Atualização em: 16 de setembro de 2024 10:05

Portaria N.º 419, 10 DE setembro DE 2024

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POR419.24 AVERBA TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ERNANDES BATISTA
 
EMENTA: Autoriza a averbação de tempo de contribuição requerida pelo servidor Ernandes Batista de Oliveira Silva, ocupante do cargo de Motorista, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c os artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor),

 

Considerando a existência da Certidão de Tempo de Serviço Militar, parte integrante da presente Portaria, expedida pela Ministério da Defesa, expedida em 03 de setembro de 2024,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor do servidor Ernandes Batista de Oliveira Silva, ocupante do cargo de Motorista, matrícula funcional n.º 2304-3, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a ser computado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí - NAVIRAÍPREV, correspondente a 404 (quatrocentos e quatro) dias, de serviços prestados ao Ministério da Defesa - Exército Brasileiro, no período de 01/03/1993 a 08/04/1994 sob regime militar, com recolhimentos previdenciários para a União.

 

Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações necessárias na ficha funcional do referido servidor.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.

 

Naviraí – MS, 10 de setembro de 2024.

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

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