Última Atualização em: 16 de setembro de 2024 10:05
Autoriza a averbação de tempo de contribuição requerida pelo servidor Ernandes Batista de Oliveira Silva, ocupante do cargo de Motorista, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c os artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor),
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Serviço Militar, parte integrante da presente Portaria, expedida pela Ministério da Defesa, expedida em 03 de setembro de 2024,
R E S O L V E:
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor do servidor Ernandes Batista de Oliveira Silva, ocupante do cargo de Motorista, matrícula funcional n.º 2304-3, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a ser computado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí - NAVIRAÍPREV, correspondente a 404 (quatrocentos e quatro) dias, de serviços prestados ao Ministério da Defesa - Exército Brasileiro, no período de 01/03/1993 a 08/04/1994 sob regime militar, com recolhimentos previdenciários para a União.
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações necessárias na ficha funcional do referido servidor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí – MS, 10 de setembro de 2024.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita