Última Atualização em: 18 de setembro de 2024 08:47
Autoriza a averbação de tempo de contribuição requerida pelo servidor Roberto José da Silva, ocupante do cargo de Operador de Equipamentos Automotivo I, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c os artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor),
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1120179430-1, parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 04 de setembro de 2024,
R E S O L V E:
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor do servidor Roberto José da Silva, ocupante do cargo efetivo de Operador de Equipamentos Automotivo I, matrícula funcional n.º 592-4, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a ser computado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 241 (duzentos e quarenta e um) dias, de serviços prestados ao Banco Sistema S.A, na função de Auxiliar III, no período de 01/04/1985 a 01/12/1985 sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS.
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações necessárias na ficha funcional do referido servidor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí – MS, 11 de setembro de 2024.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita