Última Atualização em: 26 de setembro de 2023 08:54
Autoriza a averbação de tempo de contribuição requerida pela servidora ANA CLAUDIA RODRIGUES CIOCA, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c os artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor),
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1255837538-7, parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 24 de agosto de 2023.
R E S O L V E:
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora ANA CLAUDIA RODRIGUES CIOCA, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, matrícula funcional n.º 8405-0, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a ser computado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 5.250 (cinco mil duzentos e cinquenta) dias, nos períodos descritos abaixo.
I – 385 (trezentos e oitenta e cinco) dias de serviços prestados a Souza e Napolitano Ltda, no período de 01/11/2001 a 20/11/2002, no regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
II – 1.109 (mil cento e nove) dias de serviços prestados a Tapajós-Material de Construção Ltda, no período de 01/08/2003 a 14/08/2006, no regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
III – 1.460 (mil quatrocentos e sessenta) dias de serviços prestados a Cambaru Materiais para Construção, no período de 01/03/2007 a 28/02/2011, no regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
IV – 1.769 (mil setecentos e sessenta e nove) dias de serviços prestados a Cambaru Materiais para Construção, no período de 01/03/2011 a 05/01/2016, no regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
V – 527 (quinhentos e vinte e sete) dias de serviços prestados a Ilha Grande Materiais de Construção Ltda, no período de 13/09/2016 a 23/02/2018, no regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações necessárias na ficha funcional do referido servidor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí – MS, 05 de setembro de 2023.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita