Última Atualização em: 26 de setembro de 2023 08:54

Portaria N.º 422, 05 DE setembro DE 2023

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POR422.2023 AVERBA TEMPO CLEYTON NASCIMENTO SOUZA
 
EMENTA: Autoriza a averbação de tempo de contribuição requerido pelo servidor CLEYTON NASCIMENTO SOUZA, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c os artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor),

 

 

 

Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT  1255837538-7, parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 29 de agosto de 2023.

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor do servidor CLEYTON NASCIMENTO SOUZA, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, matrícula funcional n.º 8526-0, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a ser computado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 2.882 (dois mil oitocentos e oitenta e dois) dias, nos períodos descritos abaixo.

 

I – 1.008  (mil e oito) dias de serviços prestados a C.Vale - Cooperativa Agroindustrial, no período de 15/09/2010 a 19/06/2013, no regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

 

II – 813 (oitocentos e treza) dias de  serviços prestados a Infinity Agricola S.A - Falida, no período de 21/06/2013 a 14/09/2015, no regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

 

III – 1.061 (mil e sessenta e um) dias de  serviços prestados a JBS S/A, no período de 06/05/2016 a 03/04/2019, no regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

 

 

Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações necessárias na ficha funcional do referido servidor.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.

 

Naviraí – MS, 05 de setembro de 2023.

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

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