Última Atualização em: 26 de setembro de 2023 09:13

Portaria N.º 423, 05 DE setembro DE 2023

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POR423.2023 AVERBA TEMPO LUCIMARA DUARTE
 
EMENTA: Autoriza a averbação de tempo de contribuição requerida pela servidora LUCIMARA DUARTE, ocupante do cargo de Agente de Serviço Escolar, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c os artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor),

 

 

 

Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT  1255837538-7, parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 24 de agosto de 2023.

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora LUCIMARA DUARTE, ocupante do cargo de Agente de Serviço Escolar, matrícula funcional n.º 8327-5, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a ser computado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 5.081 (cinco mil e oitenta e um) dias, nos períodos descritos abaixo.

 

I – 1.537  (mil quinhentos e trinte a sete) dias de serviços prestados a Tinto Holding ltda Massa Falida, no período de 13/09/2003 a 30/11/2007, no regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

 

II – 881 (oitocentos e oitenta e um) dias de  serviços prestados a Bertin S.A, no período de 01/12/2007 a 30/04/2010, no regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

 

III – 2.663 (dois mil seiscentos e sessenta e três) dias de  serviços prestados a JBS S/A, no período de 01/05/2010 a 18/08/2017, no regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

 

 

Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações necessárias na ficha funcional do referido servidor.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.

 

Naviraí – MS, 05 de setembro de 2023.

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

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