Última Atualização em: 26 de setembro de 2023 09:18
Autoriza a averbação de tempo de contribuição requerida pela servidora TEREZA ERNESTINA DOS SANTOS, ocupante do cargo de Cozinheira, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c os artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor),
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1255837538-7, parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 05 de agosto de 2023.
R E S O L V E:
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora TEREZA ERNESTINA DOS SANTOS, ocupante do cargo de Cozinheira, matrícula funcional n.º 3302-2, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a ser computado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 6.456 (seis mil quatrocentos e cinquenta e seis) dias, nos períodos descritos abaixo.
I – 238 (duzentos e trinta e oito) dias de serviços prestados a Organização Morena de Parceria e Serviços Ltda, no período de 01/11/1986 a 26/06/1987, no regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
II – 3.321 (três mil trezentos e vinte e um) dias de serviços prestados a Crecima Comercio e Prestação de Serviços Ltda, no período de 01/09/1989 a 05/10/1998, no regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
III – 1.017 (mil e dezessete) dias de serviços prestados a Municipio de Jatei, no período de 18/10/2001 a 30/07/2004, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
IV – 1.428 (mil quatrocentos e vinte e oito) dias de serviços prestados a Municipio de Jatei, no período de 02/08/2004 a 30/06/2008, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
V – 452 (quatrocentos e cinquenta e dois) dias de serviços prestados a Organização Morena de Parceria e Serviços Ltda, no período de 05/10/1998 a 03/01/2000, no regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações necessárias na ficha funcional do referido servidor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí – MS, 06 de setembro de 2023.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita