Última Atualização em: 26 de setembro de 2023 09:26
Concede gratificação denominada Função Gratificada, aos servidores mencionados abaixo, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no inciso IX do art. 76 da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a gratificação denominada Função Gratificada, aos servidores ocupantes dos cargos efetivos mencionados abaixo, pertencentes ao quadro permanente da Prefeitura Municipal, com efeitos a contar de 01 de setembro de 2023.
MAT. |
SERVIDOR |
CARGO |
FUNÇÃO GRATIFICADA |
33707-1 |
Adriana Gomes de Moraes Nunes |
Auxiliar Administrativo |
II |
33774-1 |
Maria Elaine Bitencourt G. Souza |
Pedagogo |
I |
30996-1 |
Ruy Ruyther R. de Cassio Ananias |
Oficial Administrativo |
III |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí – MS, 11 de setembro de 2023.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita